Transparência nas consultas prévias é crime?

A consulta prévia corresponde ao procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante convida diretamente, pelo menos, três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar (artigo 112.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos).

A adoção do procedimento de consulta prévia poderá radicar nos seguintes fundamentos:

  1. Valor (estimado) do contrato a celebrar (artigos 19.º e segs. do CCP):
    1. contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a € 150.000,00;
    2. contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a € 75.000,00;
    3. quaisquer outros contratos (exceto as concessões de obras públicas e de serviços públicos e contratos de sociedade) de valor inferior a € 100.000,00 ou contratos sem valor.
  2. Critérios materiais (independentemente do valor do contrato a celebrar)
    1. quando seja possível a adoção do ajuste direto com base em critérios materiais (artigos 24.º a 27.º do CCP), deve adotar-se preferencialmente a consulta prévia, sempre que o recurso a mais de uma entidade seja possível e compatível com este tipo de procedimento.

No que respeita à tramitação procedimental, a consulta prévia desdobra-se nos seguintes momentos (artigos 114.º e segs. do CCP):

  1. Envio do convite (pelo menos a três entidades);
  2. Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento,
  3. Apresentação de propostas,
  4. Negociação (fase eventual),
  5. Análise e avaliação de propostas,
  6. Relatório preliminar (elaborado pelo júri do procedimento)
  7. Audiência prévia
  8. Relatório final (elaborado também pelo júri do procedimento)
  9. Adjudicação
  10. Celebração do contrato.

 

Em suma:

As regras estão bem definidas. Agora vem a transparência de todas estas aquisições. Não me cabe a mim explicar a forma como se pode entrar em campos de facilitismo no que diz respeito a este tipo de contratação. Quem sabe fazer mal, também sabe certamente fazer bem.

Começa logo pelo envio de convite a pelo menos três entidades. Portugal onde andas tu? Somos um país de gente pouco séria e com um nível de corrupção elevadíssimo e mesmo assim, à bom português o CCP coloca à disposição este tipo de contratação. Não há forma de aprendermos com os erros! 

Perguntar-me-ão se tenho solução. Claro que sim. Façam os convites personalizados a quem quiserem por forma a obterem respostas às necessidades, mas coloquem também a possibilidade de outros fornecedores poderem concorrer. Publicitem essa consulta de forma clara e transparente.

No final do procedimento, para uma maior transparência destas aquisições (quase a maioria nas aquisições públicas), deveriam ser publicadas e tornadas públicas na sua totalidade para que o cidadão comum percebesse onde é gasto o dinheiro público.

Daria muito trabalho? É assim que se oferece transparência nas contas públicas e se transmite confiança à população. Todos sabemos que podemos solicitar os processos de qualquer aquisição, mas não seria mais justo a mesma estar e ficar pública por forma a que todos a pudessem visualizar?

Fica aqui a minha sugestão.

(Porque será que venho agora com esta questão? Apeteceu-me?)

 

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