A consulta prévia corresponde ao procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante convida diretamente, pelo menos, três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar (artigo 112.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos).
A adoção do procedimento de consulta prévia poderá radicar nos seguintes fundamentos:
- Valor (estimado) do contrato a celebrar (artigos 19.º e segs. do CCP):
- contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a € 150.000,00;
- contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a € 75.000,00;
- quaisquer outros contratos (exceto as concessões de obras públicas e de serviços públicos e contratos de sociedade) de valor inferior a € 100.000,00 ou contratos sem valor.
- Critérios materiais (independentemente do valor do contrato a celebrar)
- quando seja possível a adoção do ajuste direto com base em critérios materiais (artigos 24.º a 27.º do CCP), deve adotar-se preferencialmente a consulta prévia, sempre que o recurso a mais de uma entidade seja possível e compatível com este tipo de procedimento.
No que respeita à tramitação procedimental, a consulta prévia desdobra-se nos seguintes momentos (artigos 114.º e segs. do CCP):
- Envio do convite (pelo menos a três entidades);
- Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento,
- Apresentação de propostas,
- Negociação (fase eventual),
- Análise e avaliação de propostas,
- Relatório preliminar (elaborado pelo júri do procedimento)
- Audiência prévia
- Relatório final (elaborado também pelo júri do procedimento)
- Adjudicação
- Celebração do contrato.
Em suma:
As regras estão bem definidas. Agora vem a transparência de todas estas aquisições. Não me cabe a mim explicar a forma como se pode entrar em campos de facilitismo no que diz respeito a este tipo de contratação. Quem sabe fazer mal, também sabe certamente fazer bem.
Começa logo pelo envio de convite a pelo menos três entidades. Portugal onde andas tu? Somos um país de gente pouco séria e com um nível de corrupção elevadíssimo e mesmo assim, à bom português o CCP coloca à disposição este tipo de contratação. Não há forma de aprendermos com os erros!
Perguntar-me-ão se tenho solução. Claro que sim. Façam os convites personalizados a quem quiserem por forma a obterem respostas às necessidades, mas coloquem também a possibilidade de outros fornecedores poderem concorrer. Publicitem essa consulta de forma clara e transparente.
No final do procedimento, para uma maior transparência destas aquisições (quase a maioria nas aquisições públicas), deveriam ser publicadas e tornadas públicas na sua totalidade para que o cidadão comum percebesse onde é gasto o dinheiro público.
Daria muito trabalho? É assim que se oferece transparência nas contas públicas e se transmite confiança à população. Todos sabemos que podemos solicitar os processos de qualquer aquisição, mas não seria mais justo a mesma estar e ficar pública por forma a que todos a pudessem visualizar?
Fica aqui a minha sugestão.
(Porque será que venho agora com esta questão? Apeteceu-me?)