Há ou não regras estabelecidas em Lei para abastecimento nos estabelecimentos de fornecimento de combustíveis?
Todos aqueles que andam de mota já passaram com toda a certeza por situações destas. Afinal de contas o que se passa sobre esta matéria?
Com a desculpa da segurança cometem-se as maiores aberrações sem que ninguém coloque cobro a tudo isto.
Passámos o tempo em que os manípulos de abastecimento de combustível eram completamente negados a sua utilização pelos cliente. Nem as mãos se sujavam!
Posteriormente o despedimento deste tipo de funcionário para a passagem a uma utilização do cliente do próprio equipamento de abastecimento e consequente pagamento no balcão.
Agora, de forma mais moderna, faça tudo o que atrás descrevi com a simples diferença do “pague antes e sirva-se depois” ou ainda, “coloque o seu cartão e sirva-se à vontade” que a conta chegará automaticamente ao seu banco.
Todas estas mudanças serviram, como sempre, para melhorar as condições do cliente. Tudo mais simples e preço mais reduzido! (Pois…)
Só acredita quem quer, mas não será já um abuso levarmos com estas ditas evoluções e permitir ainda que, apesar da legislação, acrescentem umas que lhes dá jeito?
O que diz a lei?
A Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro (Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis) estabelece no seu artigo 47º Avisos o seguinte:
“1 – Devem ser afixadas, nas instalações do posto de abastecimento, de maneira que fiquem bem visíveis pelos funcionários e pelos utentes que entram na área de abastecimento, as seguintes instruções:
a) As condições de exploração, nomeadamente o aviso de proibição de fogo nu nas zonas de segurança, a proibição de fumar e de foguear, a proibição de utilização de telemóveis e a obrigação de parar o motor e cortar a ignição;
b) As medidas de segurança a respeitar e, em particular, a proibição de armazenar matérias inflamáveis nas zonas de segurança;
c) Em postes de abastecimento self-service, os condutores que utilizam os equipamentos de abastecimento self-service devem ser informados sobre o modo de funcionamento dos equipamentos e as regras de segurança a respeitar, bem como a sequência operacional dos equipamentos;
d) As informações referidas na alínea anterior devem estar afixadas em local bem visível e junto às unidades de abastecimento, em caracteres legíveis e indeléveis.
2 – Os avisos poderão ser apresentados sob a forma de pictogramas e deverão ser colocados junto aos equipamentos de abastecimento ou à entrada das zonas de segurança.
3 – Devem ser afixadas nas instalações do posto de abastecimento, de maneira que fiquem bem visíveis pelos funcionários, as seguintes instruções:
a) As medidas a tomar em caso de acidente ou incidente;
b) Manual de operações e um plano de combate a acidentes, devendo o pessoal afecto à sua exploração receber treino adequado para cumprimento do mesmo.”
Porquê a implicância com o capacete?
Como se pode verificar, em nenhum lado conseguimos ver a problemática do capacete. A soma desta obrigatoriedade de forma leviana tem com toda a certeza contornos diferentes do que aqueles que justificam de alegada “segurança”.
Como sabemos as motas são ágeis no seu deslocamento. Sendo assim, torna-se uma segurança para todos estes proprietários exigirem que os capacetes sejam removidos da cabeça para uma mais fácil identificação de um possível e presumível fugitivo ao pagamento. Não deixo de dar razão por este motivo, no entanto as regras não poderão ser simplesmente impostas por questões de interesse deste ou daquele.
Qual a solução?
Soluções devem haver muitas, mas a que me parece mais óbvia de momento, é solicitarem o pagamento antecipado de todas as pessoas.
Assim...mas ao contrário!
Estamos a viver uma época de igualdades e de inclusão. Pois bem… A propor uma regra terá sempre que afetar todos e não apenas uma parte.
Há que pensar fora da caixa e o mais complicado é mesmo concebermos este serviço de maneira diferente. A caixa de atendimento deveria ser à entrada dos estabelecimentos e o local onde se efetuaria o pagamento ou se apresentaria o cartão para a realização da compra (abastecimento). Aqui, com ou sem capacete, todos seriam iguais!
Quando estes procedimentos tivessem concluídos, os clientes entrariam numa “bomba”, colocariam a sua referencia e o abastecimento seria efetuado sem qualquer problema.
Sendo assim, poderei concluir de que as coisas estão bem, mas estariam bem melhor ao contrário!
Quanto às exigências de retirar o capacete por alegada obrigatoriedade de… está mesmo fora de questão!